Antônio moveu ação pauliana contra Caio e o Banco X,
alegando que no curso de ação trabalhista proposta contra este último, Caio transmitiu à instituição financeira um
imóvel, por meio de dação em pagamento, em garantia
hipotecária constituída por escritura pública, o que configura fraude contra credores. A ação foi julgada improcedente, considerando-se que Antônio não era credor ao
tempo da alienação, pois havia somente expectativa de
crédito, e que houve alienação onerosa.
É correto afirmar que os negócios jurídicos praticados em
fraude pauliana