Questões de Concurso
Sobre modalidades de obrigações em direito civil
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Considerando as obrigações solidárias, assinale a alternativa CORRETA.
I – Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
II – Nas obrigações de não fazer, em caso de urgência, o credor só poderá desfazer ou mandar desfazer após autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
III – Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor da mais vantajosa, além da indenização por perdas e danos.
IV – A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Está correto o que se afirma em:
Acerca das obrigações e da responsabilidade civil, julgue o item a seguir.
Depois de realizada a concentração e cientificado o devedor, a obrigação de dar coisa incerta torna-se certa.
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.
Caso uma pessoa se obrigue a prestar dois ou mais objetos, podendo escolher qualquer deles, o negócio seguirá as regras da obrigação incerta.
I. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
II. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
III. Mantêm a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
IV. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos codevedores, e condicional, para o outro.
Está correto o que se afirma APENAS em
Nesse caso, independentemente da natureza da pretensão, deverão pactuar que a obrigação será:
I – A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
II – Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
III – Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
IV – Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.