Questões de Concurso
Comentadas sobre modalidades de obrigações em direito civil
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A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios da coisa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. Esse tipo de obrigação não se presume, devendo ser sempre resultante da lei ou da vontade das partes.
I. O pagamento parcial feito por um dos devedores, e a remissão por ele obtida, aproveitam aos outros devedores.
II. A propositura de ação pelo credor contra um dos devedores importa renúncia da solidariedade.
III. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
IV. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a solidariedade subsiste, para todos os efeitos.
Estão INCORRETAS as afirmativas:
Marcelo, notório artista, contraiu obrigação intuitu personae de
restaurar um quadro de grande valor artístico, devendo receber,
para tanto, vultosa contraprestação pecuniária.
Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subsequentes.
Nessa situação hipotética, tem-se um exemplo de obrigação
I. Paulo adquiriu um determinado veículo de propriedade de Pedro pagando pelo mesmo a quantia de R$ 30.000,00. Antes de entregar o bem a Paulo, Pedro é vítima de roubo e o veículo objeto da transação acaba sendo subtraído pelos meliantes. Neste caso, o negócio está resolvido para ambas as partes, cabendo a Pedro apenas devolver a Paulo o dinheiro desembolsado, mais perdas e danos.
II. Mikely deverá entregar para Janaína um lote de roupas femininas diversas. Antes da entrega, o veículo de propriedade de Mikely, utilizado para o transporte das roupas, é incendiado por vândalos e 70% da mercadoria é deteriorada. Neste caso, Janaína poderá resolver a obrigação ou, então, aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
III. Uma indústria de alimentos adquire parte da próxima safra de arroz de Antônio, um determinado produtor do interior do Estado de São Paulo. Na data pactuada o produto não é entregue em razão da frus- tração da safra em decorrência de alterações
climáticas da região. Neste caso, Antônio, por se tratar de obrigação de entrega de coisa incerta, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, devendo restituir o valor recebido à empresa adquirente.
IV. Paula contratou o empreiteiro Romeu para executar serviços de hidráulica, elétrica e colocação de forro de gesso em seu novo apartamento, pagando a quantia de
R$10.000,00. Após quinze dias do início da obra, Romeu a abandona imotivadamente, causando um grande atraso em sua finalização. Paula poderá, então, mandar executar o serviço por outro empreiteiro, às custas de Romeu, e exigir o pagamento deste de indenização das perdas e danos que provocou.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais po- derá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.
III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.
De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em
I - Houve claro animus novandi, caracterizada a novação objetiva.
II - Ocorreu apenas a explicitação da obrigação anterior, caracterizando-se a continuação do negócio.
III - A novação em curso seria apenas a subjetiva diante da permanência dos contratantes.
IV - A dívida anterior, mesmo extinta, poderia ser cobrada após o inadimplemento da segunda avença.
Está correto APENAS o que se afirma em
1. A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.
2. A legislação prevê uma série de limites específicos para a cláusula penal moratória. No entanto, como a cláusula penal é técnica de previsão indenizatória, o credor deve antever a possibilidade de seu prejuízo, em caso de inadimplemento, vir a ser maior que aquele estabelecido em lei. Nesses casos, o credor pode convencionar a possibilidade de indenização suplementar.
3. Para que se pretenda indenização suplementar aos juros moratórios, é necessário, além dos prejuízos excedentes, que não se exerça a cláusula penal.
4. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da devida; se o fizer, estaremos diante da transação.
5. Das obrigações solidárias emerge o direito de regresso, o qual se confunde com a sub-rogação, eis que também no direito de regresso há o direito de reembolso do valor pago.
6. De acordo com a legislação brasileira, considera-se mora apenas o pagamento extemporâneo por parte do devedor ou a recusa injustificada do credor de receber o pagamento no prazo devido, caracterizando-se como inadimplemento o descumprimento de outras condições obrigacionais.
Assinale a alternativa correta.