Questões de Concurso
Comentadas sobre teoria geral das obrigações em direito civil
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I. Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
II. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
IV. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
V. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Está incorreta, APENAS, a assertiva contida em
I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
II. Antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se por força maior ou caso fortuito.
III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
A única proposição incorreta está contida em
I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
II. Nas obrigações de fazer, acaso seja impossível o cumprimento da obrigação por culpa do devedor, este deverá ressarcir o credor por perdas e danos.
III. Na assunção de dívida por terceiro, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que aceite a assunção, interpretando-se, porém, o seu silêncio como recusa.
IV. A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, devendo designar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
V. O credor não é obrigado a aceitar o pagamento de prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que seja mais valiosa.
I. Mesmo que se constate a ocorrência de motivos imprevisíveis e supervenientes que alterem o equilíbrio da relação contratual, o juiz só pode alterar o valor das prestações mediante requerimento do interessado.
II. A cessão de crédito opera-se entre credor cedente e terceiro cessionário, produzindo efeitos entre eles assim que concluído o negócio, independentemente do consentimento do devedor. Mas se o devedor pagar ao cedente antes de ter sido notificado da cessão de crédito, ele ficará desobrigado, já que a cessão de crédito não tinha ainda eficácia perante o devedor.
III. As pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública tomadoras de serviços de mão de obra terceirizada são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas dos empregados das empresas prestadoras de serviços no que se refere ao período em que estes empregados prestaram serviços em suas sedes.
IV. Adimplemento substancial é o adimplemento parcial em nível suficiente a afastar as consequências da mora e liberar o devedor do pagamento das prestações residuais, tendo em vista que a obrigação, apesar de não ter sido cumprida de modo integral, atendeu à sua função social.
Assinale alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo (considere V para verdadeira, e F para falsa):