Questões de Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN para Concurso

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Q265140 Direito Constitucional
A Lei federal no 9.985/2000, que regulamenta dispositivos constitucionais atinentes ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, dispunha, originalmente, em seu art. 36, § 1o :

Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.


§ 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador,de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.”

Referido dispositivo legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, que, ao final, decidiu, por maioria de votos, pela “inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento’, no § 1o do art. 36”. Em voto vencido, um Ministro divergiu, para consignar que se deveria “manter a norma em vigor e o dispositivo com essa expressão, (...) entendendo-se que a administração ambiental não poderá fixar percentual superior a meio por cento. Se o legislador não fixou patamar superior, penso que o administrador não poderá fazê-lo” (ADI 3.378, j. 9/4/2008).

No caso em tela, o Supremo Tribunal Federal procedeu à

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Q264033 Direito Constitucional
Assinale a opção correta.

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Q263860 Direito Constitucional
Está(ão) legitimado(s) para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade:

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Q262277 Direito Constitucional
Sobre o sistema brasileiro de controle judicial de constituionalidade, é incorreto afirmar que

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Q262188 Direito Constitucional
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar para “excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração” criado pela Emenda Constitucional no 41, de 2003, que conferiu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição, prevendo que se aplica como limite, nos Estados e no Distrito Federal, “o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário”. Dos votos dos Ministros, extraem-se como fundamentos da decisão: o caráter unitário e nacional da magistratura; o fato de que magistrados exercem a mesma função - jurisdicional - independentemente de integrarem a carreira na esfera federal ou estadual, variando apenas em razão da competência quanto à matéria tratada; a constatação de que a existência de um subteto de remuneração para a magistratura na esfera estadual “se revela produto de uma decisão legislativa que, destituída de razão suficiente, é, em todos os sentidos, materialmente arbitrária” (ADI- MC 3.854, Rel. Min. Cezar Peluso).


À luz da disciplina constitucional e da legislação de regência da matéria, bem como da jurisprudência do STF, considere as afirmações abaixo a esse respeito.


I. A decisão sob comento possui eficácia contra todos, embora, sob o aspecto temporal, produza apenas efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal lhe houver conferido eficácia retroativa.


II. O STF conferiu à norma introduzida por emenda constitucional interpretação conforme à Constituição, adotando como parâmetro o princípio constitucional da isonomia.


III. Os Ministros do STF perquiriram acerca da razoabilidade da inovação introduzida pela emenda constitucional, considerando que se criou uma diferenciação arbitrária entre pessoas que se encontram objetivamente na mesma situação.


Está correto o que se afirma em

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Respostas
1016: C
1017: B
1018: A
1019: E
1020: E