Questões de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade para Concurso
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I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação às atividades típicas do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;
II. Dentre os legitimados para propor a aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante estão: o Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
III. Conforme Lei nº 11.417/06, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
I. Com exceção das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional e dos partidos políticos, todos os demais legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal dispõem de capacidade postulatória especial.
II. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, somente pode ser atacada por embargos de declaração ou, se transitada em julgado, por ação rescisória.
III. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, produz efeito vinculante em relação a todos os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.
Quais estão corretas?
O Brasil adota o controle de constitucionalidade concreto-difuso, de competência de todos os juízes e tribunais e exercitável pela via de exceção, como, também, o controle abstrato-concentrado, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais de justiça estaduais, exercitável pela via direta.
A prerrogativa quanto à provocação para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante pertence aos mesmos órgãos e pessoas que têm competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade.