O inciso XIII do art. 5° da Constituição da República dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer. Na hipótese de uma autoridade pública, nesta
condição, impedir a um dado estrangeiro o exercício de certo
ofício lícito, porque ainda não se encontra regulamentado o
ofício em questão, o indivíduo interessado poderá