Questões de Direito Constitucional - Disposições Gerais no Poder Judiciário para Concurso
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I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e Estadual.
II – O Conselho Nacional do Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso, determinando, se for o caso, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
III – O Ministério Público dos Estados, por meio dos Procuradores de Justiça, oficia perante o Tribunal de Contas dos Estados.
IV – O STF reconhece legitimidade ativa ad causam para ingressar com reclamação a todos que comprovem ter sofrido prejuízo advindo da decisão judicial, ou ato administrativo, que contrarie decisão anterior em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
I – A Constituição da República expressamente atribui competência ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, para processar e julgar originariamente reclamação para a preservação de suas competências e garantia da autoridade de suas decisões.
II – Dentre outras hipóteses, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
III – As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
IV – Nos tribunais com número superior a trinta julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de doze e no máximo trinta, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.
V – A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, e superiores, salvo o Supremo Tribunal Federal, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal juízes em plantão permanente.
I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em