No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, o órgão competente se reuniu, no dia designado, para apreciar a conduta de determinado magistrado que alegadamente teria praticado uma infração disciplinar. O presidente do colegiado, em razão da natureza disciplinar da matéria que seria apreciada, determinou a retirada do público, de modo que somente o magistrado e o seu advogado permanecessem no local. Por fim, pela diferença de um voto, a maioria dos integrantes do colegiado, estando todos presentes à sessão, decidiu aplicar uma sanção disciplinar ao magistrado, o que ocorreu em decisão devidamente motivada.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa