Questões de Concurso
Sobre imunidade, crimes comuns, crimes de responsabilidade (lei nº 1.079 de 1950) e impeachment em direito constitucional
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Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Os atos do presidente da República que atentem contra a probidade da administração serão considerados crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e serão julgados pelo Senado Federal, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.
I. Constitui efeito imediato da autorização emitida pela Câmara dos Deputados para instaurar processo contra o Presidente da República pela prática de infração penal comum a suspensão do exercício das funções do acusado até sentença final transitada em julgado.
II. Cabe ao STF julgar os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pela prática de crime de responsabilidade, quando não houver conexão com infração de mesma natureza atribuída ao Presidente ou Vice-Presidente da República.
III. A inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública configura, nos termos do texto constitucional, sanção aplicável em face de condenação por crime de responsabilidade ou por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Está correto o que se afirma APENAS em
Caso o vice-presidente da República cometa crime de responsabilidade, esse fato deverá ser processado e julgado pelo Senado Federal. O presidente do STF atuará como presidente do Senado Federal na correspondente sessão de julgamento.
No caso de o presidente da República vir a praticar ilícitos penais, civis ou tributários durante a vigência de seu mandato, sem qualquer relação com a função presidencial, ele não poderá ser responsabilizado, haja vista a imunidade presidencial que implica a suspensão do curso da prescrição relacionada a esses ilícitos, enquanto durar o mandato
Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.
Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo. Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo.
Caso cometa infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória.
Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.