A Constituição Federal houve por limitar o poder de tributar da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, vedando, dentre outras hipóteses, a exigência ou o
aumento de tributo sem prévia previsão legislativa, bem como a cobrança de tributos em
relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.