“Embora até os anos 1980
predominassem prognósticos de
desaparecimento dos povos indígenas
como segmentos culturalmente
diferenciados, nas últimas três décadas
houve não somente uma guinada demográfica, marcada por rápido
crescimento populacional, como também
um fortalecimento dos movimentos
sociais e políticos alinhados com a defesa
dos direitos indígenas no país. Assim,
passou-se de um regime de concepção e
gestão de ideias e pessoas pautado na
perspectiva do eventual
desaparecimento para outro, no qual a
questão da permanência demográfica,
sociocultural e política dos povos
indígenas se firmou no horizonte. Ao
longo do tempo, portanto, observa-se um
amplo movimento do pêndulo, que vai
desde políticas francamente
assimilacionistas e outras que enfatizam
o direito à diferença, o que se reflete nos
mais diversos campos de atuação estatal,
como a educação, a questão fundiária e
a saúde. Por sua vez, os conteúdos da
Constituição de 1988 podem ser vistos
como a manifestação, no plano jurídico
maior, dessa transformação”
(Ricardo Ventura Santos, A Saúde Indígena em Perspectiva).
A partir do trecho citado, podemos dizer que, na
história dos direitos indígenas no Brasil, a
questão da saúde pública se tornou um tema
central na gestão da política indigenista