TÍTULO VIII – Da Ordem Social CAPÍTULO VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Ao Art. 226 correspondem 8 parágrafos (§), sendo que quatro deles foram descritos a seguir (e não estão na ordem em que se encontram na Lei). Entre os quatro descritos, um está INCORRETO; assinale-o.