Maria, há duas décadas, é servidora pública ocupante de cargo de
provimento efetivo no Município Alfa. Como o exercício da
função lhe possibilitava grande realização pessoal, consultou a
Diretoria de Recursos Humanos a respeito da existência de
alguma regra que determinasse a sua aposentadoria, mesmo
contra a sua vontade, embora gozasse de perfeita saúde física e
mental.
A assessoria respondeu, corretamente, à luz da Constituição da
República de 1988, que: