Questões de Concurso
Comentadas sobre teoria da constituição em direito constitucional
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Atendendo ao princípio denominado correção funcional, o STF não pode atuar no controle concentrado de constitucionalidade como legislador positivo.
I. Justificam a existência de uma hermenêutica constitucional, além da jurisdição constitucional, a supremacia da Constituição, a utilização de normas abstratas e de princípios, o tratamento dos direitos fundamentais e dos poderes, e a regulamentação da esfera política.
II. Por princípio da convivência dos direitos constitucionais entende-se que nenhum direito, nenhuma garantia, nenhuma liberdade poderá ser tomada como absoluta.
III. A interpretação evolutiva é a operação destinada a reconstruir o direito dinamicamente, na medida das exigências cambiantes que a realidade social manifesta.
IV. Os direitos sociais são exemplos de normas constitucionais definidoras de direitos.
I. O poder que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente atribui aos estados-membros para se auto organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições.
II. O poder que tem como característica, dentre outras, a de ser ilimitado, autônomo e incondicionado.
Esses poderes dizem respeito, respectivamente, às espécies de poder constituinte
Com referência ao texto acima, assinale a opção correta.
O texto normativo - diz Muller - é uma fração da norma, aquela parte absorvida pela linguagem jurídica, porém não é a norma, pois a norma jurídica não se reduz à linguagem jurídica. A norma congrega todos os elementos que compõem o âmbito normativo (elementos e situações do mundo da vida sobre os quais recai determinada norma).
Além disso, os textos normativos são formulados tendo em vista determinado estado da realidade social (que eles pretendem reforçar ou modificar); este estado da realidade social geralmente não aparece no texto da norma.
O texto é abstrato e geral (isto é, sem referência a motivos e contexto real). Mas o aspecto da realidade referida pela norma constitui conjuntamente seu sentido (esse sentido não pode, a partir daí, ser perseguido apartado da realidade a ser regulamentada). A realidade é tanto parte da norma quanto o texto; na norma, estão presentes inúmeros elementos do mundo da vida.
Eros Roberto Grau. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 3.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 74-5 (com adaptações).
O método de interpretação constitucional tratado pelo autor no trecho de texto acima é o método