Questões de Concurso
Comentadas sobre teoria da constituição em direito constitucional
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das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
No constitucionalismo moderno, a Constituição deixa de ser concebida como simples manifesto político para ser compreendida como norma jurídica fundamental e suprema, que consiste em técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.
Segundo o princípio da unidade da Constituição, cada país só pode ter uma constituição em vigor, de modo que a promulgação de uma nova constituição implica a automática revogação da anterior.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item a
seguir, acerca da evolução constitucional do Brasil, das normas
constitucionais programáticas, das disposições constitucionais
transitórias, da hermenêutica constitucional e do poder
constituinte.
fundamentais, julgue o item a seguir.
Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.
julgue o item a seguir.
( ) O Poder Constituinte derivado não é passível de controle de constitucionalidade.
( ) O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, de acordo com as regras previstas na própria Constituição.
( ) O Poder Constituinte originário existirá apenas no surgimento de uma primeira Constituição, sendo as demais derivadas.
A doutrina reconhece a existência de princípios constitucionais positivados e não positivados, como, por exemplo, o princípio da proporcionalidade.
“Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
§ 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador,de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.”
Referido dispositivo legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, que, ao final, decidiu, por maioria de votos, pela “inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento’, no § 1o do art. 36”. Em voto vencido, um Ministro divergiu, para consignar que se deveria “manter a norma em vigor e o dispositivo com essa expressão, (...) entendendo-se que a administração ambiental não poderá fixar percentual superior a meio por cento. Se o legislador não fixou patamar superior, penso que o administrador não poderá fazê-lo” (ADI 3.378, j. 9/4/2008).
No caso em tela, o Supremo Tribunal Federal procedeu à