Questões de Concurso
Sobre acesso à justiça à criança e ao adolescente em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I – O Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo referente aos Recursos, prevê a adoção subsidiária das regras do Código de Processo Civil, razão pela qual não se estende ao mesmo a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Penal.
II – O Estatuto da Criança e do Adolescente é subsidiário ao Código de Processo Civil, sendo admitida a figura do assistente de acusação somente para a instrução do processo, não possuindo legitimidade para apresentar recurso.
III – Por força da aplicação subsidiária da disciplina do processo penal (art. 595, CPP), a fuga do menor determina o não conhecimento, pelo Tribunal ad quem de apelação por ele interposta.
IV – Compete à Autoridade Judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar mediante alvará, a entrada e permanência de criança e adolescente em locais de diversões públicas (art. 149, ECA). Segundo entendimento que tem prevalecido na doutrina, trata-se de ato administrativo sem conteúdo decisório, portanto, ato judicial irrecorrível, admitindo conforme o caso, correição parcial ou mandado de segurança.
I. É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos requisitores de serviços públicos na área da infância e juventude.
II. Em todos os recursos afetos à área da infância e juventude, com exceção dos embargos de declaração e do agravo de instrumento, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 (dez) dias.
III. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
IV. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.