Questões de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 - Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade no ECA para Concurso
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I - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
II - O estatuto aponta que a criança e o adolescente tem direito ao respeito, o qual consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
III - É dever exclusivamente dos pais velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
IV - A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Apenas cabe aos pais a escolha do uso ou não de castigos físicos a criança ou adolescente que necessitem de correção e educação.
I. Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos.
II.Considera-se adolescente, para os efeitos da lei, a pessoa entre 11 e dezoito anos de idade.
III. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
IV. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Julgue o item a seguir.
Conforme o disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Lei nº8.068 de 1990, no Art. 4º, é dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com plena prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.