De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Art. 4º, é dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.
A garantia de
prioridade compreende, EXCETO: