Questões de Direito Digital - Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Concurso
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A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A LGPD criou a autoridade nacional de proteção de
dados (ANPD), que tem o conselho diretor como seu
órgão máximo de direção.
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A pena de advertência a que estão sujeitos os agentes
de tratamento de dados, em razão das infrações
cometidas às normas previstas na LGPD, dispensa a
instauração de procedimento administrativo.
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
Os dados relativos à proteção da vida ou da
incolumidade física do titular ou de terceiro são
considerados sensíveis.
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A LGPD aplica‑se ao tratamento de todos os dados
pessoais praticados por pessoa natural ou por pessoa
jurídica de direito público ou privado, ainda que
realizado por pessoa natural para fins exclusivamente
particulares e não econômicos.
A Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com base nessa informação, julgue o item, segundo a LGPD.
É vedado o tratamento de dados pessoais mediante
vício de consentimento.
A Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com base nessa informação, julgue o item, segundo a LGPD.
O princípio da necessidade diz respeito à
compatibilidade do tratamento de dados pessoais
com as finalidades informadas ao titular, de acordo
com o contexto do tratamento.
Diante dessa situação hipotética, acerca do uso compartilhado de dados pelo poder público, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é correto afirmar que:
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do
poder público a publicação de relatórios de impacto
à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de
padrões e de boas práticas para os tratamentos de
dados pessoais pelo poder público.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
É terminantemente vedado ao poder público transferir
a entidades privadas os dados pessoais que constem
em bases de dados a que tenha acesso.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá
ser realizado com o consentimento específico
e em destaque dado por ambos os pais ou
responsáveis legais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões
e sobre técnicas utilizados em processos de
anonimização e poderá realizar verificações acerca
de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de
Proteção de Dados Pessoais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Os dados anonimizados serão, sempre, considerados
dados pessoais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Quando o tratamento fundamentar‑se no legítimo
interesse do controlador, somente os dados pessoais
estritamente necessários para a finalidade pretendida
poderão ser tratados.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Não poderá ser imputado ao controlador o ônus da
prova de que o consentimento para o tratamento de
dados pessoais foi obtido em conformidade com as
exigências legais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público
deve considerar a finalidade, a boa‑fé e o interesse
público que justificaram sua disponibilização.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Considera‑se dado anonimizado aquele relativo ao
titular que não possa ser identificado, considerando a
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na
ocasião de seu tratamento.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais alcança e
regula o tratamento de dados pessoais realizados para
fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar
em relação a seus dados contra o controlador perante
a autoridade nacional.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O tratamento de dados pessoais de crianças e
de adolescentes deverá ser realizado em seu
melhor interesse.