Questões de Direito do Trabalho - Estabilidade e garantias provisórias no emprego para Concurso
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Os representantes eleitos para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs) não podem ser demitidos de forma arbitrária ou sem justa causa, contudo essa estabilidade não é extensiva aos membros suplentes desses representantes.
I – A participação de governos estaduais nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais ofende o princípio da autonomia sindical e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União.
II - É constitucional a isenção da contribuição sindical patronal para as empresas inscritas no “Simples”, pois a tutela constitucional concedida às empresas de pequeno porte (art. 170, IX, da CF/88) sobreleva-se à autonomia e à liberdade sindical de empregados e empregadores também protegidas pela Constituição.
III – O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade provisória.
IV – A estabilidade sindical provisória deve ser reconhecida aos diretores eleitos na assembleia constitutiva da entidade sindical, desde, pelo menos, a data do pedido de registro no Ministério do Trabalho. Da exigência do registro para o aperfeiçoamento da constituição do sindicato, não cabe inferir que só a partir dele estejam os seus dirigentes ao abrigo da estabilidade sindical.
Marque a alternativa CORRETA:
Os membros de conselho fiscal de sindicato têm direito à estabilidade provisória até um ano após o final do seu mandato.
A empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tem direito à estabilidade provisória.
Conforme entendimento sumulado do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado não goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
O descumprimento das regras atinentes à estabilidade que ocasione a demissão imotivada do trabalhador estável pode acarretar a sua reintegração ao emprego.Não será, porém, assegurada a reintegração no emprego se exaurido o período da estabilidade, ocasião em que serão devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade.