Questões de Concurso
Comentadas sobre intervalos inter e intrajornada em direito do trabalho
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Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
Regina é empregada e trabalha de 2ª a 6ª feira das 9 às 18 horas; seu irmão Robson, trabalha das 11 às 17: horas.
De acordo com a CLT, assinale a opção que indica os intervalos mínimos intrajornada e interjornada a que os irmãos têm direito.
A Lei n.º 13.467/2017, intitulada como “Reforma Trabalhista”, introduziu profundas alterações no ordenamento jurídico que rege as relações de trabalho entre empregados e empregadores. Dentre as alternativas abaixo elencadas, assinale aquela alteração que NÃO foi introduzida pela citada Reforma:
Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho for superior a seis horas; e uma outra que convenciona, com base na crise financeira por que passa o setor, a suspensão do seguro-desemprego para os trabalhadores durante o prazo de dois anos.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista.
Na hipótese em questão, a cláusula que convenciona a
suspensão do seguro-desemprego é ilícita, porquanto não é
possível suprimir direito como o seguro-desemprego.
Nas jornadas de trabalho que não excedam seis horas, será obrigatório um intervalo de quinze minutos de descanso, quando a duração ultrapassar quatro horas.
Pela análise da situação hipotética acima descrita, acerca do intervalo intrajornada, é correto afirmar que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais
( ) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. ( ) Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. ( ) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.