Questões de Direito do Trabalho para Concurso
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Conforme entendimento consolidado pelo TST, o contrato de trabalho celebrado sem concurso público por empresa pública que venha a ser privatizada será considerado válido e seus efeitos, convalidados.
I - De acordo com as Leis 7.998/00 e 8.900/04, o seguro-desemprego constitui em benefício previdenciário que objetiva prover ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, uma assistência financeira temporária.
II - Terá direito ao recebimento do seguro-desemprego o trabalhador, a partir do 10º (décimo) dia de dispensa, que comprove ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos dezoito meses dentro dos últimos vinte e quatro meses.
III - O benefício do seguro desemprego será cancelado no caso de morte do segurado, haja vista tratar se de direito pessoal e intransferível, sendo possível ao espólio a exigência das parcelas vencidas.
IV - O trabalhador receberá cinco parcelas do seguro-desemprego na hipótese de efetivamente comprovar vínculo empregatício pelo período de doze a vinte e três meses, no máximo;
V - A apuração do valor do benefício terá como base a média aritmética dos salários dos últimos 12 (doze) meses, mesmo que não trabalhado integralmente qualquer dos meses, será incluído no cálculo o importe mensal completo;
Diante das assertivas acima, podemos considerar que:
O empregado que pede demissão antes de completar doze meses de serviço perde o direito às férias proporcionais.
Caso um empregado seja surpreendido furtando bens da empresa em que trabalhe, seu empregador, antes que possa demiti-lo por justa causa, deverá advertir ou suspender o empregado, a fim de observar a gradação na aplicação da penalidade.
( ) As horas extras habituais têm incidência de FGTS, de INSS e de IRPF.
( ) A ajuda de custo não tem incidência de FGTS, INSS e IRPF.
( ) O adicional por tempo de serviço só tem incidência de FGTS e de INSS.
( ) A gratificação ajustada só tem incidência de IRPF.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
João exercia a função de encarregado de serviços gerais para a Igreja Alfa, onde realizava pequenos reparos nas instalações elétrica e hidráulica, serviços de marcenaria, e era responsável pela limpeza e conservação do local, prestando eventualmente serviços de pedreiro. Nessa situação, a igreja não é considerada empregadora, por ser uma instituição sem fins lucrativos.
Antônio e José trabalhavam para a empresa Beta, que não possui quadro de pessoal organizado em carreira. Antônio ocupava o cargo de supervisor de estoque e recebia remuneração de R$ 4.000,00 mensais. José, que ocupava o cargo de auxiliar de compras, recebia R$ 1.000,00 mensais de remuneração. Em fevereiro de 2006, Antônio faleceu e José passou a ocupar o cargo de supervisor de estoque. Nessa situação, José tem direito à antiga remuneração de Antônio.
Pedro, que trabalhava para a pessoa jurídica Gama desde março de 2005 avisou previamente sua empregadora, em 12 de abril de 2006, de seu pedido de demissão. Após decorrido o período do aviso prévio, houve a resilição do contrato individual de trabalho celebrado entre Pedro e a empresa Gama. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que Pedro terá direito ao recebimento de gratificação natalina.
Paulo, policial militar, trabalhava como segurança para a pessoa jurídica Iota. Em 7 de maio de 2005, Paulo teve seu contrato rescindido com Iota, sem receber nenhuma verba. Diante desse fato, Paulo ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, que em sua contestação, alegou inexistência de vínculo empregatício, em razão de Paulo ser policial militar, o que o impediria de celebrar contrato de trabalho, em virtude de expressa proibição existente no estatuto do policial militar. Nessa situação, com base na legislação trabalhista vigente, é possível afirmar que a existência da aludida proibição não é fato impediente à configuração do vínculo empregatício.
A pessoa jurídica Épsilon estabeleceu, em regulamento interno, as regras de promoção no quadro de pessoal organizado em carreira. De acordo com este regulamento, todos os cargos seriam divididos em quatro níveis — I, II, III e IV — com promoções a cada 5 anos de tempo de serviço e elevação de remuneração equivalente a 20%, em relação ao nível anterior. Em 2005, a empresa expediu novo regulamento, sem revogar o anterior, estabelecendo quadro de pessoal, sem carreira, com os cargos possuindo remuneração 25% superior ao cargo de nível I no quadro de pessoal organizado em carreira a que se refere o primeiro regulamento. Nessa situação, para os novos empregados, a opção por um dos regulamentos implica renúncia tácita dos direitos previstos no outro.