Questões de Concurso
Sobre remuneração e salário em direito do trabalho
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I - Enquanto durar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não terá direito a salário igual ao percebido pelo seu antecessor.
III - Tendo em vista que as Leis 3.999/61 e 4.950/66 apenas estabelecem o salário mínimo profissional para jornada de 04 (quatro) horas aos médicos e de 06 (seis) horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes da oitava diária, desde que respeitado o salário mínimo/horário das categorias.
IV - O empregado terá jus ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional quando for despedido sem justa causa, quando se extingue o contrato a prazo e quando a resolução contratual ocorrer por sua iniciativa.
É certo afirmar que:
I - Salário complessivo é aquele que é pago em dinheiro e utilidades.
II - Uma vez caracterizado o prejuízo do empregador por ato do empregado, cabe a este indenizar pela perda que gerou, o que se constitui em indenização por dano material.
III - A dependência econômica e a subordinação jurídica são elementos essenciais a caracterização do contrato de trabalho.
IV - Após 10 anos de exercício de função de confiança, é vedado ao empregador reverter o empregado ao cargo efetivo.
V - Verificando o Juízo que o empregador se excedeu na aplicação de penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, mas constatando que houve falta do empregado, cabe ao magistrado, no uso de seu poder de arbítrio, fixar redução da pena à proporção do prejuízo constatado.
I. Tendo sido contratados pelo regime da CLT, fazem jus os servidores públicos, inclusive aqueles da administração direta, autárquica e fundacional, à equiparação salarial prevista no artigo 461 da CLT, desde que presentes os requisitos ali estabelecidos. Segundo o art. 461, caput, da CLT, "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".
II. O retorno do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho ajustado entre as partes. Segundo o art. 468, caput, da CLT, "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia."
III. A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não é apurável pelo confronto isolado do salário-base do servidor público com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.
IV. O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, que dispõe que "São estáveis após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
V. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, em exercício na data da promulgação da Constituição Federal/88, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos mediante concurso público, são considerados estáveis no serviço público.
Assinale a alternativa correta:
Desde a admissão, ocorrida no início de 2002, determinado empregado recebia, além do salário fixo, comissões de 2% sobre as vendas que realizava. O empregador fornecia-lhe veículo para utilização tanto no trabalho quanto para lazer e custeava integralmente o plano de saúde prevendo assistência médica e hospitalar. No início de 2003 o empregador retira o veículo do empregado e, com sua expressa autorização, reduz as comissões para 1%. Em fins de 2005 suspende o plano de saúde. O salário fixo mantém-se inalterado.
Em meados de 2007 o empregado é dispensado e imediatamente ingressa com reclamação trabalhista em face da empresa postulando: a) reconhecimento da natureza salarial dos benefícios concedidos (veículo e plano de saúde), com os reflexos daí decorrentes; b) pagamento do valor equivalente aos benefícios suprimidos, desde a supressão até o término do contrato; c) diferenças de comissões, em razão da redução do percentual.
A defesa invoca a prescrição bienal total quanto às alterações procedidas, aduzindo ainda que tanto o veículo quanto o plano de saúde não podem ser consideradas parcelas salariais, sendo, portanto, passíveis de supressão.
Em sentença deve o juiz: