Questões de Concurso
Sobre crédito de pequeno valor, crédito alimentar e demais créditos em direito financeiro
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A matéria está prevista no art. 100da CF/88 e foi objeto da Emenda Constitucional nº 62, de 09.12.2009.
De acordo com a Constituição e a Emenda citadas:
I. os créditos decorrentes de obrigações definidas em lei como de pequeno valor e devidos em razão de sentença judicial transitada em julgado não se submetem ao regime de precatório.
II. com a apresentação do precatório até 1º de agosto o pagamento far-se-á até o último dia do exercício seguinte àquele em que foi inserido.
III. os créditos de natureza alimentícia estão dispensados do pagamento por meio de precatórios.
IV. é vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago.
V. é permitido o fracionamento do valor da execução para que seu pagamento se faça parte como crédito de pequeno valor e parte na forma de precatório.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Os créditos de natureza alimentar estão dispensados de pagamento por meio de precatórios.
II. Todos os créditos devidos pela Fazenda Pública serão pagos, independentemente do valor, pelo regime dos precatórios.
III. O sequestro de quantia necessária à satisfação do débito tem cabimento exclusivamente para o caso de preterimento do direito de precedência no pagamento do crédito.
IV. São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que o pagamento se faça em parte com dispensa do precatório, nos termos autorizados pela Constituição.
Está correto o que se afirma APENAS em