Questões de Concurso Sobre direito financeiro
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“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”.
De acordo com o parágrafo segundo, do Art.2 da Lei Federal 4.320/64, acompanharão a Lei do Orçamento:
O equilíbrio entre as receitas públicas e as despesas públicas é indispensável para a boa saúde das contas públicas e para a prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade. Conforme matéria publicada no sítio eletrônico do “G1”, em 13 de novembro de 2018: “A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta terça-feira (13) que 14 estados da federação superaram em 2017 o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de X% da receita corrente líquida em gastos com pessoal”.
A seguir, a matéria detalha o percentual da receita corrente líquida (RCL) comprometida com gastos com pessoal por estado da federação no exercício de 2017, dentre os quais: Rio Grande do Norte / RN (72,07% da RCL); Rio Grande do Sul / RS (69,14% da RCL); Sergipe / SE (63,74% da RCL); Goiás / GO (58,37% da RCL); e Espírito Santo / ES (54,63% da RCL).
Por seu turno, matéria publicada no mesmo sítio eletrônico, em 14 de dezembro de 2018, ressalta que: “A dificuldade com pessoal é explicada por sucessivos aumentos concedidos para servidores ao longo dos últimos anos e gastos elevados com trabalhadores inativos – em 12 meses, o gasto dos estados com inativos cresceu 8%”.
Sendo assim, dentre os cinco estados da federação supracitados, apresentaram excesso de gastos com pessoal no exercício de 2017, tendo por referência o art. 19, inciso II, da LRF:
* Fontes das matérias citadas na questão:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/11/13/14-estados-superam-limite-da-lrf-para-gastos-com-pessoal-em-2017-diztesouro-nacional.ghtml
https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/14/seis-governadores-devem-comecar-mandato-com-situacao-fiscalconfortavel-aponta-estudo. ghtml