Questões de Concurso Sobre direito penal internacional em direito internacional público

Foram encontradas 52 questões

Q591762 Direito Internacional Público
A respeito das Regras de Tóquio, assinale a alternativa correta.
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Q591761 Direito Internacional Público
No que se refere às diretrizes das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil (Diretrizes de Riad), assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União |
Q565683 Direito Internacional Público
Julgue o item seguinte, acerca da condição jurídica do estrangeiro.


A progressão para o regime semiaberto é vedada ao extraditando que esteja aguardando o término do cumprimento da pena no Brasil.
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Q542465 Direito Internacional Público

Em prol da preeminência do direito na ordem internacional e da solução pacífica de conflitos, o moderno fenômeno da multiplicidade de tribunais internacionais abrange as mais diversas e sofisticadas áreas. Ao alastrar a jurisdição internacional, o fenômeno pode, no entanto, resultar em conflitos interjurisdicionais, não desejáveis sob o prisma da segurança jurídica. Considerando a moderna atuação de tribunais internacionais, julgue (C ou E) os item que se segue.

O Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil, obriga a entrega, para julgamento, de brasileiros acusados de crimes contra a humanidade, bastando, para isso, solicitação de qualquer dos demais países signatários do tratado.

Alternativas
Q521426 Direito Internacional Público
Entre os órgãos do TPI, inclui-se o(a)
Alternativas
Q521422 Direito Internacional Público
No que se refere à regulação internacional do espaço aéreo e do espaço extra-atmosférico, assinale a opção correta.
Alternativas
Q521421 Direito Internacional Público
Com referência à proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.
Alternativas
Q514876 Direito Internacional Público
Em relação aos tratados e convênios internacionais ratificados pelo Brasil, é correto afirmar que:
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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-RR Prova: FCC - 2015 - TJ-RR - Juiz Substituto |
Q511220 Direito Internacional Público
O princípio internacionalmente consagrado do Duplo Grau de Jurisdição é reconhecido por várias legislações ocidentais. No Brasil, o princípio também é reconhecido e, segundo o Supremo Tribunal Federal, decorre
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Ano: 2015 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2015 - PGR - Procurador da República |
Q498704 Direito Internacional Público
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
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Ano: 2015 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2015 - PGR - Procurador da República |
Q498700 Direito Internacional Público
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2015 - PGR - Procurador da República |
Q498696 Direito Internacional Público
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
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Ano: 2013 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2013 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q479002 Direito Internacional Público
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS PARA SOLUÇÃO DA QUESTÃO.

Constituição Federal:

Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

XIX- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Código Penal Militar:
Crimes militares em tempo de paz

Art. 9°.

parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do artigo 303 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986- Código Brasileiro de Aeronáutica.

Crimes militares em tempo de guerra

Art. 10. Consideram-se crimes militares em tempo de guerra:

I- os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;
II- os crimes militares para o tempo de paz;
III- os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:
a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;
b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as
operações militares ou, de qualquer forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem
expô-lo a perigo;
IV- os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

Tempo de guerra

Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

Hostilidade contra país estrangeiro

Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:

Pena – reclusão, de 08 (oito) a 15 (quinze) anos.

Resultado mais grave

§ 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão:

Pena- Reclusão, de 10 (dez) a 24 (vinte e quatro) anos.

§ 2° Se resulta guerra:

Pena- reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Espionagem

Art. 366. Praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 143 e seu § 1º , 144 e seus §§ 1º e 2°, e 146, em favor do inimigo ou comprometendo a preparação, a eficiência ou as operações militares:

Pena- morte, grau máximo; reclusão, de 20 (vinte) anos, grau mínimo.

Caso de concurso:

parágrafo único. No caso de concurso por culpa, para execução do crime previsto no art. 143, § 2°, ou de revelação culposa (art. 144, § 3º ):

Pena- reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Evasão de prisioneiro

Art. 395. Evadir-se o prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado:

Pena- morte, grau máximo; reclusão, de 20 (vinte) anos, grau mínimo.

Parágrafo único. Na aplicação deste artigo, serão considerados os tratados e as convenções
internacionais aceitos pelo Brasil relativamente ao tratamento dos prisioneiros de guerra.

Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Art. 14. No tráfego de aeronaves no espaço aéreo brasileiro, observam-se as disposições estabelecidas nos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte (artigo 1º, § 1º), neste Código (artigo 1º, § 2°) e na legislação complementar (artigo 1º, § 3º).

§ 1º Nenhuma aeronave militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro e por este diretamente utilizada (artigo 3º , I) poderá, sem autorização, voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar no território subjacente.

§ 2° É livre o tráfego de aeronave dedicada a serviços aéreos privados (artigos 177 a 179), mediante informações prévias sobre o vôo planejado (artigo 14, § 4°).

§ 3º A entrada e o tráfego no espaço aéreo brasileiro, da aeronave dedicada a serviços aéreos públicos (artigo 175), dependem de autorização, ainda que previstos em acordo bilateral (artigos 203 a 213).

§ 4° A utilização do espaço aéreo brasileiro, por qualquer aeronave, fica sujeita às normas e condições estabelecidas, assim como às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota (artigo 23)

§ 5° Estão isentas das tarifas previstas no parágrafo anterior as aeronaves pertencentes aos aeroclubes.

§ 6° A operação de aeronave militar ficará sujeita às disposições sobre a proteção ao vôo e ao tráfego aéreo, salvo quando se encontrar em missão de guerra ou treinamento em área específica.

Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:

I- se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;
II- se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;
III- para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;
IV- para verificação de sua carga de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21);
V- para averiguação de ilícito.

§ 1º A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.

§ 2° esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada.

§ 3º A autoridade mencionada no § 1º responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório.

ESTATUTO DE ROMA:

Artigo 8°

Crimes de Guerra

1. O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.

2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

a) as violações graves às Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, a saber, qualquer um dos seguintes atos, dirigidos contra pessoas ou bens protegidos nos termos da Convenção de Genebra que for pertinente:

iv) destruição ou a apropriação de bens em larga escala, quando não justificadas por quaisquer necessidades militares e executadas de forma ilegal e arbitrária;

b) outras violações graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais no âmbito do direito internacional, a saber, qualquer um dos seguintes atos:

ii) dirigir intencionalmente ataques a bens civis, ou seja bens que não sejam objetivos militares;

v) atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações ou edifícios que não estejam defendidos e que não sejam objetivos militares;

ix) dirigir intencionalmente ataques a edifícios consagrados ao culto religioso, à educação, às artes, às ciências ou à beneficência, monumentos históricos, hospitais e lugares onde se agrupem doentes e feridos, sempre que não se trate de objetivos militares;

xiii) destruir ou apreender bens do inimigo, a menos que tais destruições ou apreensões sejam imperativamente determinadas pelas necessidades da guerra;

xxiii) utilizar a presença de civis ou de outras pessoas protegidas para evitar que determinados pontos, zonas ou forças militares sejam alvo de operações militares;

xxiv) dirigir intencionalmente ataques a edifícios, material, unidades e veículos sanitários, assim como o pessoal que esteja usando os emblemas distintivos das Convenções de Genebra em conformidade com o direito internacional;

xxv) provocar deliberadamente a inanição da população civil como método de guerra, privando-a dos bens indispensáveis à sua sobrevivência, impedindo, inclusive, o envio de socorros, tal como previsto nas Convenções de Genebra;




ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA SOBRE CRIMES DE GUERRA EM CONFLITO ARMADO INTERNACIONAL:

I - Não caracteriza crime de guerra o bombardeio naval de portos inimigos pela Marinha do Brasil, quando, após intimação formal seguida de recusa injustificada, estando a nave de guerra brasileira estacionada em suas proximidades, requisita, através de seu comandante, a entrega de víveres necessários para a dita força naval, cuja quantidade não comprometeria o abastecimento da população civil, sendo certo que essa central de abastecimento fornecia víveres também às tropas inimigas.

II - Não comete crime de guerra o comandante militar brasileiro, que determina a destruição de centrais de abastecimento de víveres de exclusivo fornecimento para as Forças Armadas inimigas.

III - Não comete crime de guerra o comandante militar brasileiro, que determina o ataque a centrais de abastecimento de víveres de fornecimento para a população civil, e em apoio também às Forças Armadas do inimigo, pois, nesse caso, convertem-se em objetivos militares, desde que o ataque não provoque desabastecimento da população civil.

IV - Não caracteriza crime de guerra o ataque determinado pelo comandante militar brasileiro a bens culturais de proteção geral quando seja a única forma de alcançar o objetivo militar.
Alternativas
Q391863 Direito Internacional Público
Acerca dos tribunais internacionais e dos mecanismos de solução de controvérsias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional foi ratificado pela maior parte dos membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
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Ano: 2013 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2013 - PGR - Procurador da República |
Q332012 Direito Internacional Público
DE ACORDO COM A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DE 20 DE JULHO DE 2012 DO CASO “QUESTÕES RELATIVAS À OBRIGAÇÃO DE PERSEGUIR OU EXTRADITAR” (BÉLGICA V. SENEGAL),

Alternativas
Q309030 Direito Internacional Público
O TPI tem competência para julgar crimes de guerra como
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Ano: 2012 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2012 - PGR - Procurador da República |
Q261779 Direito Internacional Público
NA COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA EM DIREITO INTERNACIONAL, NO EXERCICIO DE JURISDIÇÃO UNIVERSAL, ESTADOS PODEM PROMOVER A PERSECUÇÃO PENAL

Alternativas
Ano: 2012 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2012 - PGR - Procurador da República |
Q261778 Direito Internacional Público
O ATAQUE CONTRA UMA POPULAÇÃO CIVIL, COMO ELEMENTO DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE OU DE LESA HUMANIDADE,

Alternativas
Ano: 2011 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2011 - PGR - Procurador da República |
Q198739 Direito Internacional Público
O EXERCICIO DE JURISDIÇÃO PENAL ESTATAL, NO DIREITO INTERNACIONAL,
Alternativas
Ano: 2011 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2011 - PGR - Procurador da República |
Q198734 Direito Internacional Público
NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL, A REPARTlÇÃO DE ATIVOS RELACIONADOS A ATIVIDADE CRIMINOSA ("ASSET SHARING")
Alternativas
Respostas
21: E
22: A
23: E
24: E
25: B
26: E
27: B
28: C
29: D
30: C
31: D
32: C
33: A
34: E
35: C
36: B
37: A
38: C
39: A
40: B