Questões de Direito Notarial e Registral - Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 para Concurso
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I. Estão isentos de pagamento de emolumentos pelas certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
II. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
III. Estão isentos de pagamento de emolumentos pelas primeiras vias das certidões extraídas pelo cartório de registro civil, não se aplicando essa condição aos demais pedidos, como por exemplo, a segunda via da certidão de casamento.
IV. É proibida a inserção nas certidões expedidas gratuitamente aos reconhecidamente pobres de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.
A sequência correta é:
I. A requerimento verbal ou escrito dos interessados.
II. A requerimento do delegado da polícia civil no curso do inquérito policial.
III. Por ordem judicial.
IV. A requerimento do ministério público, quando a lei autorizar.
A sequência correta é:
I. Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.
II. Considerando a quantidade dos registros o juiz competente poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado nesta lei.
III. No fim de cada livro os números de ordem dos registros serão interrompidos, iniciando-se nova numeração com a indicação da espécie registral na capa do livro.
IV. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço.
A sequência correta é:
I. Uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade.
II. Para produzirem efeitos legais no país e para valerem contra terceiros, deverão ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
III. Para o registro resumido, não há necessidade de tradução.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço e o pedido de registro civil das pessoas naturais fora do horário de expediente, serão registrados somente no dia seguinte, no primeiro horário.
II. Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, salvo nos atos de registro civil das pessoas naturais, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
III. Somente exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Serão registrados no oficial de registro civil de pessoas naturais: nascimentos, casamentos, óbitos, escrituras públicas de adoção, atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos.
II. Os assentos de nascimento e casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, salvo o de óbito, nos termos da lei do local onde realizados, legalizadas as certidões pelo respectivo Cônsul, ou quando, por estes tomados, em conformidade com o regulamento consular.
III. O Registro Civil de Pessoas Naturais terá os seguintes livros de registros: A - nascimento; B - casamento; B Auxiliar - casamento religioso para efeitos civis; C - óbitos; C Auxiliar - Natimortos; D - Proclamas.
IV. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subsequente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação do fato, como se fosse legítimo. Na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo se houver, em qualquer dos casos, determinação judicial, concedida em favor de quem demonstrar legítimo interesse em obtê-la.