A Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973, trata das normas referentes aos registros públicos no Brasil. Dentre as possibilidades
contempladas por essa legislação, destacam-se os institutos da retificação, restauração e suprimento. Esses mecanismos visam
corrigir ou regularizar informações constantes nos registros públicos, assegurando a exatidão e a legalidade desses documentos.
O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada
pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do
Ministério Público, nos casos de: