Josefina entabulou escritura de compra e venda de bem imóvel com Edvaldo, que se apresentou como sendo
seu proprietário. Meses após o negócio, com preço pago e já na posse do bem, Josefina foi surpreendida pelo
verdadeiro Edvaldo, afirmando que terceiro falsário, de posse de seus documentos pessoais, logrou passar-se por ele perante a adquirente e o tabelião que lavrou a escritura. Em ação anulatória da escritura movida
pelo verdadeiro Edvaldo, o pedido foi julgado procedente, tendo Josefina perdido o bem adquirido. A adquirente
ajuíza ação de indenização por dano material em face do tabelião. Em suma, imputa-lhe responsabilidade
objetiva pela consumação do ato fraudulento e, subsidiariamente, negligência na conferência da
documentação do vendedor, ainda que sofisticada fosse a falsificação, como era o caso da cédula de
identidade apresentada pelo falsário. Ante a situação narrada, é correto afirmar que o pedido comporta