Acerca das certidões expedidas pelos Oficiais de Registros P...
Gabarito comentado
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A) Incorreta. Em regra, sujeito pode requer certidão perante o registro dispensada qualquer motivação. Assim dispõe o artigo 17 da Lei 6.015/73: "Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido."
B) Correta. Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.
C) Correta. Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.
D) Correta. Art. 20. No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.
E) Correta. Art. 20, Parágrafo único. Para a verificação do retardamento, o oficial, logo que receber alguma petição, fornecerá à parte uma nota de entrega devidamente autenticada.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Lei 6015/73 art. 17 - Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
A) Art.17, L6015.
B) Art. 19, L6015.
C) Art. 19, parte final, L6015.
D) Art. 20, L6015.
E) Par. único do art. 20, L6015.
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