Questões de Direito Notarial e Registral para Concurso
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Os livros de ________ serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar dos _______ expedidos pelo próprio cartório ou recebidos de outros, todos assinados pelo oficial. As despesas de publicação do edital serão pagas pelo _______. __________ do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o ________ remetido por outro oficial processante.
I. Não são acumuláveis os serviços notariais e registrais enumerados no art. 5º da Lei nº 8935/94. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.
II. As centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, não poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa.
III. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.
IV. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
I. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, independente da apuração de culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
II. A responsabilidade civil depende da criminal pelos delitos que cometerem.
III. A responsabilidade criminal será individualizada, não se aplicando a legislação relativa aos crimes contra a administração pública, uma vez que os titulares não são servidores públicos.
IV. A individualização da responsabilidade penal exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
I. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
II. Os assentos relativos às atribuições do registro civil de brasileiros em país estrangeiro serão transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
III. O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
IV. Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do item III desta questão constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até 2 anos depois de atingida a maioridade. Então, dentro do prazo de 2 anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado, este deverá manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, procederse-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante. Não sendo feita a opção, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório.
I. As certidões do registro civil das pessoas naturais mencionarão a data em que foi lavrado o assento.
II. As certidões de registro civil, deverão mencionar expressamente a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, independente de requerimento do interessado, ou de determinação judicial.
III. A certidão de inteiro teor será extraída por meio reprográfico ou eletrônico.
IV. As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
I. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.
II. Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.
III. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.
IV. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício e o arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.