Questões de Direito Notarial e Registral para Concurso
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Os notários e os oficiais de registro são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro e poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares. Sobre o assunto, leia as afirmativas (I a IV) e as considere cada uma delas como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).
I. Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, na qualidade de substitutos.
II. Os prepostos da atividade registral ou notarial são contratados pelo titular da serventia, com remuneração livremente ajustada por ele e sob o regime da legislação do trabalho.
III. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
IV. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
Uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original é fazer o seu registro na serventia competente, conforme a atribuição que lhe foi delegada. Para isso, o ordenamento jurídico pátrio, por meio das atribuições dos registradores constante na Lei nº 6015/73, estabelece que os documentos podem ser registrados em Registro de Títulos e Documentos para garantir a integralidade do texto e comprovar a data, que servirá como um marco para gerar efeitos jurídicos. Sobre o assunto escolha o item que qualifica corretamente cada uma das sentenças (I a IV) a seguir, como Falsas (F) ou Verdadeiras (V).
I. O Registrador de Títulos e Documentos não tem nenhuma faculdade para a realização de registros não atribuídos expressamente por lei a outro ofício.
II. No Registro de Títulos e Documentos poderá ser feita a transcrição dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
III. O penhor comum sobre coisas móveis poderá ser tornado público no Registro de Títulos e Documentos.
IV. Mandados judiciais que tenham como objeto a renovação de contrato de arrendamento independem do Registro de Títulos e Documentos para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros.
Um termo bastante ouvido no dia a dia das pessoas é a tal da Pessoa Jurídica, ou PJ, como se usa comumente para simplificar. Pessoa jurídica é um cidadão ou um grupo de cidadãos detentores dos direitos e deveres de uma empresa, associação ou entidade, respondendo legalmente sobre ela sob as penas da legislação vigente. Assim como uma pessoa física, que deve ser registrada em cartório logo ao nascer, uma pessoa jurídica deve ter seu registro feito assim que a concepção da ideia que a criou seja formalizada. A Lei nº 6015/73 estabelece as regras destinadas ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), que é uma das atribuições dos registradores. Sobre o assunto, escolha o item que qualifica corretamente cada uma das sentenças (I a IV), como Falsas (F) ou Verdadeiras (V).
I. No que concerne aos atos praticados para os fins previsto na Lei nº 6015/73, no RCPJ haverá os livros A e B, cada um deles com conteúdo especificado na referida Lei.
II. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
III. Os oficiais do RCPJ farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.
IV. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos e quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.
Tendo em mente as atribuições legais e a escrituração dos atos no Registro Civil das Pessoas Naturais, escolha o item que qualifica corretamente cada uma das sentenças (I a IV), como Falsa (F) ou Verdadeira (V).
I. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. O registro civil de pessoas naturais poderá, entretanto, ser adiado quando o nascimento ou o óbito ocorrer em feriados nacionais.
II. Os atos do registro civil somente serão praticados por ordem judicial, a requerimento do Ministério Público.
III. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato deverá ser feito na comarca mais próxima ao domicílio de quem sofreu o impedimento legal.
IV. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 15 (quinze) dias.
Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário. Notários e oficiais de registro possuem esse dever originário fixado na Lei nº 8935/94 são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, no exercício das atribuições que lhe forem designadas. Sobre a responsabilidade de notários, registradores e seus prepostos, analise os itens I a IV, se possuem afirmações (I a IV) verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa correta.
I. A responsabilidade civil independe da criminal e a criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
II. A individualização da responsabilidade criminal não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
III. Os notários e oficiais de registro não são civilmente responsáveis pelos prejuízos que seus substitutos causarem a terceiros, por culpa ou dolo.
IV. Não há prescrição para a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.