Questões de Direito Notarial e Registral - Registro Civil das Pessoas Juridicas para Concurso
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O pedido de matrícula no caso de jornal ou periódico conterá as informações e será instruído com os seguintes documentos, conforme a Lei 6.015/73:
I. Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários.
II. Nome, idade, residência e prova da nacionalidade de todos os empregados.
III. Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário.
IV. Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
A sequência correta é:
No tocante ao registro de pessoas jurídicas serão matriculadas, consoante à Lei 6.015/73:
I. Os jornais e demais publicações periódicas.
II. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.
III. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
IV. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
A sequência correta é:
Considerando as disposições da Lei 6.015/73, no tocante ao registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão ou agência de notícias, assinale a alternativa correta:
I. A falta de matrícula das declarações, exigidas, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.
II. A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a oito dias, para matrícula ou alteração das declarações.
III. As alterações do registro civil de pessoas jurídicas matriculadas serão averbadas na matrícula, no prazo de 15 dias.
IV. No caso de mais de uma alteração a ser averbada na matrícula poderá corresponder a um único requerimento.
A sequência correta é:
I. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitas ou contrárias, nocivas ou perigosas ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
II. Quando o objeto dos atos constitutivos de pessoas jurídicas ou circunstâncias relevantes indicarem destino ou atividades ilícitas ou contrárias, nocivas ou perigosas ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes, o Oficial Registrador, de ofício ou mediante provocação de qualquer autoridade, sobrestará o processo de registro, suscitando dúvida ao juiz competente.
III. A existência legal das pessoas jurídicas só tem início com o registro de seus atos constitutivos.
IV. Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos não poderão ser objeto de inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.