Questões de Concurso
Comentadas sobre tabelionato de protesto de títulos e a lei nº 9.492/1997 em direito notarial e registral
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I. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.
II. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.
III. Revogada a ordem de sustação, há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Está correto o que se afirma em
I. O título ou documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser retirado do tabelionato com autorização judicial ou do credor.
II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos quinze dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.
III. Revogada a ordem de sustação, não é necessário proceder à nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o 1º dia útil subsequente ao do recebimento da ordem, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Está correto o que se afirma em:
Diante da recusa do sacado a aceitar o título, o portador pretende apresentá-lo a protesto por falta de aceite.
Considerando tais fatos e o entendimento jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:
Ao buscar esclarecimentos com o seu advogado, antes mesmo de comparecer perante o tabelião de protestos, foi corretamente informado a Maria que o referido título:
Para se inteirar do procedimento a ser adotado, procurou um advogado, o qual lhe informou corretamente que o cancelamento:
Atingido o dia do vencimento, no dia seguinte (28/09/2023), Darcilena apresentou o título a protesto por falta de pagamento. Recebendo o título, o tabelião de protestos verificou, com base na prescrição da Lei nº 9.492/1997, que é:
Ao receber as duas certidões de dívida ativa, o tabelião de protestos concluiu, corretamente, que: