Questões de Concurso
Sobre lei da lavagem de dinheiro - lei nº 9.613 de 1998 em direito penal
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De acordo com a jurisprudência do STJ, o delito de lavagem de dinheiro absorve a infração penal antecedente.
No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.
No que se refere à legitimidade para o polo passivo da ação
penal por lavagem de capitais, é dispensável a participação do
acusado do crime de lavagem de dinheiro nos delitos a ele
antecedentes, sendo suficiente que ele tenha conhecimento da
ilicitude dos valores, dos bens ou de direitos cuja origem,
localização, disposição, movimentação ou propriedade tenha
sido ocultada ou dissimulada.
No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.
Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o
prosseguimento da apuração de cometimento do crime de
lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos
antecedentes.
No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.
A simples existência de indícios da prática de um dos crimes
que antecedem o delito de lavagem de dinheiro, conforme
previsão legal, autoriza a instauração de inquérito policial para
apurar a ocorrência do referido delito, não sendo necessária a
prévia punição dos acusados do ilícito antecedente.
No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.
Compete à justiça federal processar e julgar os acusados da
prática de crimes de lavagem de dinheiro, uma vez que a
repressão a esses crimes é imposta por tratado internacional.
No que diz respeito aos crimes previstos na legislação penal extravagante, julgue o item subsequente.
O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento
consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três
etapas independentes: colocação (placement), dissimulação
(layering) e integração (integration), não se exigindo, para a
consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.
No que diz respeito aos crimes previstos na legislação penal extravagante, julgue o item subsequente.
O crime de lavagem de capitais, delito autônomo em relação
aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos
crimes hediondos.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O processo e julgamento dos crimes praticados por Joana são da competência da justiça estadual.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos item com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Na situação em apreço, caberia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ter comunicado os fatos ilícitos praticados, bem como os indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito, às autoridades competentes pela instauração dos procedimentos cabíveis.
Consoante a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, deverá ser decretada, em favor da União, a perda dos bens, direitos e valores objeto de crime de lavagem e ocultação de bens, sem qualquer ressalva.
O crime tributário pode ser o antecedente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Não é necessária para a caracterização da lavagem a existência de processo-crime envolvendo o crime antecedente.
Para que se caracterize a prática do crime de lavagem, é necessário que o agente percorra todas as etapas, que são a colocação ou introdução do bem, direito ou valor no sistema financeiro, seguida da ocultação ou dissimulação desse bem, direito ou valor e a sua integração ao sistema econômico.