Questões de Concurso
Sobre salário de contribuição em direito previdenciário
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I - Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
II - Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
III - Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
IV - Ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
V - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que a incapacidade decorra da progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
I – Considera-se segurados facultativos, as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas querem contribuir para a Previdência Social. À guisa de ilustração, cita-se: o estudante; o síndico de condomínio quando não remunerado, desempregados, presidiários não-remunerados, donas-de-casa, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social e estudantes bolsistas.
II – As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão), no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
III – A teor da Constituição Federal, a Previdência Social atenderá, nos termos da lei, a proteção ao trabalhador na situação de desemprego voluntário.
IV – No que concerne à incidência de contribuição do trabalhador para a Previdência Social, e para os fins previstos na Lei nº 8.212/91, é correto afirmar que integram o salário-contribuição o total das diárias para viagens quando excedam a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal.
I. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, por expressa determinação legal e constitucional.
II. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de qualquer benefício previdenciário.
III. Integra o salário de contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado.
IV. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será recolhido na sua integralidade não havendo proporcionalidade relativa ao número de dias de trabalho efetivo.
De acordo com a Lei no 8.212/91, está correto o que se afirma APENAS em
Não é considerado salário de contribuição o salário-maternidade.
As gorjetas não integram o salário-de-contribuição do segurado empregado filiado ao RGPS, assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.