Questões de Concurso
Sobre salário de contribuição em direito previdenciário
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os itens a seguir.
I. Na hipótese de exercício de atividades concomitantes, o salário-maternidade há de equivaler à totalidade das remunerações percebidas pela segurada empregada antes de ingressar na licença-gestante, mesmo que os respectivos valores excedam o limite do salário-de-contribuição.
II. Para que a mãe do segurado falecido faça jus à pensão previdenciária, segundo a jurisprudência majoritária, imprescindível demonstração cabal de dependência exclusiva e absoluta.
III. Cuidando-se de prestações de natureza continuada, apenas as cotas devidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação é que se fazem alcançar pela prescrição.
IV. Doutrina e jurisprudência pacificaram o entendimento de que os dependentes elencados na legislação previdenciária fazem numerus clausus, em razão do que nenhum benefício pode ser conferido ao menor sob guarda, não contemplado na Medida Provisória nº 1.523/96.
aspecto que merece especial atenção é o que diz respeito aos
encargos sociais. A respeito desse aspecto, julgue os itens a
seguir.
I. Entende-se por salário de contribuição do segurado facultativo o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere a legislação vigente.
II. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição.
III. O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, nos termos e limites fixados na legislação vigente.
IV. Integram o salário de contribuição pelo seu valor total, o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal.
Está correto apenas o contido em
I. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
II. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício.
III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.
IV. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
complementar.
regimes próprios previdenciários.
Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13º salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13º salário e férias.
I. À segurada da Previdência Social, que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de noventa dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de sessenta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
II. Não integra o salário-de-contribuição para fins de recolhimentos previdenciários a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxíliodoença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
III. Servidor público que exerce cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração, vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social na condição de segurado obrigatório.
IV. Pelo Regime Geral de Previdência Social, o segurado empregado doméstico poderá beneficiar-se do auxílio-acidente.
hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de
contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.