Questões de Concurso
Sobre seguro-desemprego em direito previdenciário
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Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso).
O seguro defeso é benefício que consiste em auxílio financeiro temporário pago ao pescador artesanal, no valor de um salário mínimo, durante o período em que ele se encontrar impedido de exercer sua profissão.
Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso).
Considere que um pescador profissional artesanal tenha formalizado requerimento de seguro-desemprego ao pescador artesanal em 2022. Considere, ainda, que, no referido ano, ele já havia recebido o benefício em razão de outro defeso, este, porém, relativo a espécie distinta. Nessa situação, o requerimento do benefício de seguro-defeso deverá ser deferido.
Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso).
O benefício de seguro-desemprego para o pescador artesanal cessará caso seja constatado o desrespeito ao período de defeso ou a qualquer proibição estabelecida nas normas que regulamentam o defeso.
Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso).
Para concessão do seguro-defeso, o pescador artesanal deverá apresentar a documentação que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização do produto pescado relativa aos 12 últimos meses anteriores ao requerimento do seguro, ou desde o último período de defeso até o período atual, o que for menor.
Acerca das competências, da visão institucional e da estrutura organizacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), julgue o item seguinte.
Ao INSS compete, atualmente, operacionalizar o reconhecimento do direito ao seguro-desemprego do pescador artesanal.
Considerando esses fatos e a norma de regência, é correto afirmar que
Acerca dos benefícios decorrentes de legislações especiais e do seguro defeso, julgue o próximo item.
O seguro-desemprego concedido, durante o período de
defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade
pesqueira de forma artesanal é transferível a outrem.
O INSS deverá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios de informações que não constarem no CNIS, inclusive aqueles expedidos por órgãos públicos ou certidões, vedada a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Flávio poderá usufruir o seguro-desemprego se o IBAMA declarar o defeso da tainha.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Manoel, José e Maria, ao pleitearem o seguro-desemprego, deverão solicitá-lo ao IBAMA, ao passo que Flávio deverá solicitá-lo ao INSS.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Maria, ainda que beneficiária de pensão por morte, tem direito ao seguro-desemprego.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
José, ainda que empregado, tem direito ao seguro-desemprego.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Manoel está habilitado para usufruir o seguro-desemprego.
Com referência aos planos de benefício da Previdência Social (Lei n.º 8.213, de 24/7/1991), julgue o item a seguir.
Um beneficiário que se encontre no gozo do seguro-desemprego sofra um acidente do trabalho, ele passará a receber conjuntamente o auxílio-acidente.
Quanto a direitos sociais, benefícios e reforma da previdência social, julgue o item subsequente.
Auxílio-doença é um seguro previdenciário que pode se
acumular com o seguro-desemprego.
Marcelo trabalha para a pessoa jurídica Alfa, exercendo o cargo de auxiliar administrativo. Em 10/2/2006, Marcelo teve seu contrato individual de trabalho com a empresa Alfa rescindido. Nessa situação, por sua condição de segurado obrigatório da previdência social, Marcelo terá direito ao benefício previdenciário denominado seguro desemprego.