Questões de Concurso
Sobre seguro-desemprego em direito previdenciário
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Considerando esses fatos e a norma de regência, é correto afirmar que
Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso).
O seguro defeso é benefício que consiste em auxílio financeiro temporário pago ao pescador artesanal, no valor de um salário mínimo, durante o período em que ele se encontrar impedido de exercer sua profissão.
Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso).
Considere que um pescador profissional artesanal tenha formalizado requerimento de seguro-desemprego ao pescador artesanal em 2022. Considere, ainda, que, no referido ano, ele já havia recebido o benefício em razão de outro defeso, este, porém, relativo a espécie distinta. Nessa situação, o requerimento do benefício de seguro-defeso deverá ser deferido.
Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso).
O benefício de seguro-desemprego para o pescador artesanal cessará caso seja constatado o desrespeito ao período de defeso ou a qualquer proibição estabelecida nas normas que regulamentam o defeso.
Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso).
Para concessão do seguro-defeso, o pescador artesanal deverá apresentar a documentação que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização do produto pescado relativa aos 12 últimos meses anteriores ao requerimento do seguro, ou desde o último período de defeso até o período atual, o que for menor.
Acerca das competências, da visão institucional e da estrutura organizacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), julgue o item seguinte.
Ao INSS compete, atualmente, operacionalizar o reconhecimento do direito ao seguro-desemprego do pescador artesanal.
Acerca dos benefícios decorrentes de legislações especiais e do seguro defeso, julgue o próximo item.
O seguro-desemprego concedido, durante o período de
defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade
pesqueira de forma artesanal é transferível a outrem.
O INSS deverá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios de informações que não constarem no CNIS, inclusive aqueles expedidos por órgãos públicos ou certidões, vedada a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Flávio poderá usufruir o seguro-desemprego se o IBAMA declarar o defeso da tainha.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Manoel, José e Maria, ao pleitearem o seguro-desemprego, deverão solicitá-lo ao IBAMA, ao passo que Flávio deverá solicitá-lo ao INSS.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Maria, ainda que beneficiária de pensão por morte, tem direito ao seguro-desemprego.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
José, ainda que empregado, tem direito ao seguro-desemprego.
I Manoel, pescador artesanal de camarão; II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado; III Flávio, pescador profissional de tainha; IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Manoel está habilitado para usufruir o seguro-desemprego.
I - são consideradas como acidente do trabalho, recebendo mesmo tratamento legal, as seguintes entidades mórbidas: a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente e constante da relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; a doença degenerativa que produza incapacidade laborativa;
II - são segurados facultativos o maior de dezesseis anos de idade, a dona de casa, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, o estagiário regular, e o trabalhador avulso, entre outros;
III - o empregado doméstico fará jus ao seguro desemprego desde que esteja inscrito no FGTS e tenha trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa imotivada;
IV - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações relativas à arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social.
Com referência aos planos de benefício da Previdência Social (Lei n.º 8.213, de 24/7/1991), julgue o item a seguir.
Um beneficiário que se encontre no gozo do seguro-desemprego sofra um acidente do trabalho, ele passará a receber conjuntamente o auxílio-acidente.
Quanto a direitos sociais, benefícios e reforma da previdência social, julgue o item subsequente.
Auxílio-doença é um seguro previdenciário que pode se
acumular com o seguro-desemprego.