Questões de Concurso
Comentadas sobre coisa julgada no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I. A preclusão é uma técnica processual que visa garantir o fluxo contínuo da tramitação processual, consistindo na extinção de uma faculdade processual, podendo ser causada: pela não observância do prazo previsto em lei, pela prática de ato processual incompatível com a realização de outro ou pela efetiva prática do ato, validamente.
II. A coisa julgada material é uma qualidade apenas da sentença de mérito não mais sujeita a recurso, que visa tornar imutáveis as eficácias que ela projeta no mundo empírico, tendo como finalidade garantir a estabilidade da tutela jurisdicional e a segurança jurídica; por isso sua autoridade se impõe não apenas às partes, mas também a terceiros.
III. Uma das aptidões da coisa julgada material, denominada eficácia preclusiva da coisa julgada, é a de inviabilizar a reapreciação judicial das questões efetivamente discutidas no processo em que foi proferida a decisão que transitou em julgado e também de todas aquelas outras que poderiam ter sido suscitadas pelas partes.
IV. A estabilidade promovida pela coisa julgada material não é absoluta, podendo ser relativizada em casos extraordinários, como através de ação rescisória ou de resistência às execuções amparadas em títulos executivos judiciais que se fundam em leis ou atos normativos considerados inconstitucionais pelo STF.
I. Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
II.Não faz coisa julgada a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
III. A sentença transitada em julgado sempre faz lei entre as partes e em relação a terceiros.
IV. Nas causas relativas ao estado da pessoa, a sentença nunca produz coisa julgada em relação a terceiros.
V.A resolução de questão prejudicial, requerida pela parte, constituindo pressuposto para o julgamento da lide, fará coisa julgada se o Juiz for competente em razão da matéria.
SOMENTE estão corretas
Se Aldo mover contra Bruno uma ação possessória julgada improcedente e transitada em julgado, este poderá promover uma ação contra Aldo com o mesmo objetivo possessório, sem que haja identidade de ações, posto que modificado o elemento subjetivo, já que, na primeira demanda, o autor seria Aldo e, na segunda, Bruno.
Opera-se a coisa julgada da sentença de que se não recorreu, não obstante a existência de agravo de instrumento contra decisão adotada no curso do processo em que foi proferida.
Se o autor desiste da ação, com aquiescência do réu, não pode, depois, vir a recorrer da sentença que pôs fim ao processo homologando a desistência da ação, sob a alegação de que se arrependeu do ato praticado e deseja ver a lide julgada no mérito.
os itens subseqüentes.
No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.
Não ficam acobertados pela autoridade da coisa julgada os
fundamentos da sentença, nem a declaração de
inconstitucionalidade feita pelo juiz em controle difuso.