Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Apelação no Processo Civil para Concurso
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I. A técnica de julgamento em apreço deriva da desidratação dos embargos infringentes, que deixaram de ser recurso para se convolarem em técnica de julgamento diferenciada pelo aumento no quórum dos julgadores.
II. A ampliação do julgamento não alcança todos os capítulos do processo, limitando-se aos pontos sobre os quais houve inicialmente divergência.
III. Essa técnica de julgamento se aplicará em qualquer recurso de apelação desde que exista voto vencido durante o julgamento. Pela abrangência da disposição do CPC a aplicação da técnica na apelação se dá indistintamente, independentemente do conteúdo da decisão. Assim, é aplicável na apelação da sentença que não resolve o mérito (art. 485), como naquela que aprecia o mérito da controvérsia (art. 487).
Está correto o que se afirma em:
A petição Inicial Indicou, como integrante do polo passivo da relação processual, a pessoa em cujo nome o imóvel usucapiendo estava registrado na matrícula da serventia imobiliária.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação do autor para emendá-la, de modo a incluir no polo passivo os proprietários dos imóveis confinantes.
Tendo Antônio argumentado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz acabou por indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação.
É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso interposto pela parte autora:
Em sessão de julgamento de Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um dos julgadores apresentou voto divergente.
O julgamento deverá prosseguir com a convocação de julgadores em número suficiente para modificar o resultado do julgamento se a divergência houver ocorrido no julgamento de:
I apelação para impugnar sentença terminativa que julgou extinto o processo por falta de legitimidade do autor;
II agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória de mérito;
III agravo interno para impugnar decisão do relator que julgou monocraticamente o mérito de recurso de apelação;
IV recurso ordinário para impugnar decisão colegiada de mérito que negou o pedido principal em mandado de segurança de competência originária de tribunal de justiça.
Estão certos apenas os itens
Em procedimento que tramita no primeiro grau da justiça comum, decisão que revoga deferimento de gratuidade de justiça será recorrível, em regra, por agravo de instrumento, ressalvada a interposição de apelação quando a revogação for realizada por meio de sentença.
Tendo o magistrado, então, determinado a intimação do demandante para apresentar peça de emenda, quedou-se ele inerte, a que se seguiu, então, o indeferimento da inicial.
No que concerne ao último pronunciamento judicial, é correto afirmar que está:
O autor deduziu a sua pretensão assistido pelo órgão da Defensoria Pública e requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o qual foi deferido pelo juiz.
Concluída a instrução probatória, e ofertada a promoção conclusiva do Ministério Público, que intervinha no feito em razão da incapacidade do autor, o juiz proferiu sentença em que julgava improcedente o pleito indenizatório.
O defensor público protocolizou recurso de apelação trinta dias úteis depois de sua intimação pessoal, havendo o Ministério Público adotado igual iniciativa, embora tenha interposto o seu recurso de apelação vinte dias úteis depois de sua intimação pessoal. Ambas as peças recursais foram devidamente fundamentadas.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Depois de determinar a intimação do exequente para se manifestar a respeito do tema, o juiz entendeu que assistia razão ao executado, reconhecendo, assim, a prescrição intercorrente.
O pronunciamento judicial em questão consiste em um(a):
Nessa situação hipotética, da referida decisão caberá