Após receber uma petição inicial, em que um menor púbere
pedia alimentos ao seu genitor, o juiz da causa encaminhou o
processo ao Ministério Público, cujo único promotor de Justiça
com atribuição na comarca era seu filho. Ato contínuo, o membro
do Ministério Público oficiou pela citação do réu. Por sua vez, o
réu arguiu, em petição específica dirigida ao Tribunal de Justiça
local, o impedimento do juiz da causa, dado seu vínculo de
parentesco com o promotor de Justiça.
Nesse cenário, pode-se afirmar que a alegação do réu é: