Questões de Concurso
Comentadas sobre prova documental em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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De acordo com o Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Então, referente à produção de prova pelas partes, é CORRETO afirmar que nos casos
I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou. IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.
Está correto o que consta APENAS de
Acerca da prova documental, considere:
I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.
II. Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
III. Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou.
IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
V. A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
Sobre as provas, segundo as normas do novo Código de Processo Civil, considere:
I. É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.
II. A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário.
III. Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz.
IV. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
V. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Está correto o que consta APENAS em
Acerca da Prova Documental e sua disciplina no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações:
I. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
II. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, exceto quando contiver declaração de ciência de determinado fato, caso no qual prova a ciência mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
III. Considera-se autor do documento particular, dentre outras hipóteses, aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
Está correto o que se afirma em:
I - Caso o incidente de falsidade documental seja suscitado depois de encerrada a instrução, será autuado em apartado, suspendendo-se o processo principal até o julgamento do incidente, e a decisão que o julga, deferindo-o ou não, tem natureza interlocutória, cujo recurso cabível, portanto, é o agravo de instrumento.
II - A intimação pessoal da sentença e a participação no processo no estado em que ele se encontra são os únicos benefícios a que faz jus o réu revel.
III - A eficácia da revelia é ex tunc, nascendo no momento em que o indivíduo deixa de contestar tempestivamente a pretensão autoral.
IV - A decisão que indefere a petição reconvencional é interlocutória e, como tal, desafia recurso de agravo retido.
V - Não pode o curador à lide (art. 9º do CPC) reconvir em favor do revel citado por edital ou por hora certa, visto que é seu substituto processual.