Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 para Concurso
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I.O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
II.O cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável, ainda que estes não tenham participado da fase de conhecimento.
III.Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
IV.Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
Está CORRETO o que se afirma:
M. B. adquiriu, de uma construtora, um apartamento na planta, celebrando um instrumento de compromisso de compra e venda de imóvel, para pagamento no prazo de 72 meses. Após o pagamento de 30 parcelas, ele começou a ter dificuldades para honrar as parcelas mensais, tendo solicitado a rescisão do contrato, com a restituição do imóvel e a devolução das quantias pagas. A construtora recebeu o pedido de rescisão e retornou a M. B. com a informação de que devolveria os valores pagos, com desconto de 50%, na mesma quantidade de parcelas até então pagas, ou seja, em 30 vezes, conforme previsão contratual. M. B. não concordou com a proposta da Construtora, ajuizando ação em procedimento comum, para pleitear a devolução dos valores à vista, limitando-se o desconto a 25% dos valores pagos. Até o ajuizamento da ação, M. B. já estava inadimplente com 10 parcelas. A Construtora recebeu citação da referida ação e, diante do desinteresse na tentativa de acordo, decidiu apresentar defesa, impugnando os pedidos do autor, exigindo a desocupação do imóvel e a fixação de taxa de fruição até a efetiva entrega das chaves.
Considerando a situação narrada, a construtora
M. A. casou-se com J. N. em 03/05/1995. Em janeiro de 2000, decidiram se separar de fato, tendo o J. N. ido morar em outra residência, rompendo com os deveres conjugais, de comum acordo com a M. A., mas sem realizar o divórcio. Em 2022, ambos decidiram formalizar o divórcio, o que foi feito de forma consensual, tendo o acordo extrajudicial sido homologado judicialmente em 03/10/2022.
A sentença homologatória proferida
H. C. celebrou contrato de prestação de serviços de telefonia e internet com a “L. Companhia Telefônica”, para fornecimento de 300 mega de internet/mês e ligações livres para qualquer operadora, pelo valor mensal fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Após cinco meses de contrato, H. C. estava muito insatisfeito com a internet fornecida, insuficiente para o desenvolvimento de suas atividades de “home office”. Decidiu, então, cancelar o contrato, o que foi feito em 01/10/2022. No entanto, mesmo após cancelar o contrato, continuou recebendo a cobrança mensal. Realizou várias reclamações perante a empresa, foi ao Procon, mas nada adiantou e, além de não encerrar a cobrança, a empresa inscreveu o nome de H. C. nos cadastros de proteção ao crédito. Diante da negativação de seu nome, decidiu ajuizar ação declaratória de inexistência de débito, requerendo liminarmente a abstenção de cobrança por parte da empresa, bem como a retirada imediata do seu nome das inscrições indevidas, além dos danos morais por todo transtorno sofrido. Ao tempo do ajuizamento da ação, a cobrança já estava no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ao despachar a inicial, o juiz determinou à “L. Companhia Telefônica” a abstenção dos atos de cobrança e a retirada do nome de H. C. dos cadastros de proteção ao crédito no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
A multa aplicada pelo juiz
Estima-se que tramitam atualmente perante a Justiça Estadual cerca de 50 mil ações ajuizadas por servidores públicos da área da saúde, com o objetivo de incorporar aos rendimentos gratificação concedida no ano de 1998. Visando à melhor gestão de tais demandas, um desembargador do Tribunal instaurou de ofício incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), de forma a fixar tese jurídica vinculante aos demais casos. Após a admissão do incidente pela Corte Especial, o Relator nomeado determinou a expedição de ofício à Associação dos Servidores Públicos do Estado de Goiás para manifestar-se nos autos.
A decisão do Relator no IRDR é espécie de intervenção de terceiros, na modalidade de
M., B. e G. são sócios minoritários de uma sociedade empresária da qual são sócias majoritárias C. e H., detentoras de 51% das quotas. À revelia da previsão no contrato social, que exige aprovação de 2/3 dos sócios para alienação e oneração de bens imóveis da sociedade, C. e H. venderam a propriedade sede da empresa, visando à obtenção de capital de giro, passando a empresa a pagar aluguel. Os sócios M. e B. pretendem requerer a anulação judicial do ato de venda realizado, enquanto G. não pretende litigar.
Nessa perspectiva, a ação a ser ajuizada por M. e B. configurará hipótese
F. A. é estudante do 2º ano do ensino médio do Colégio B. J. e resolveu prestar vestibular em uma universidade privada de sua cidade. O resultado de sua prova foi suficiente para aprovação em 1º lugar para o curso de Direito. F. A., então, se dirigiu à universidade para realizar a matrícula, o que foi prontamente negado, diante da não conclusão do ensino médio. F. A. sugeriu a realização do primeiro ano de faculdade concomitantemente ao 3º ano do ensino médio, mas a universidade não aceitou, mantendo a negativa de sua matrícula. Diante disso, contratou advogado, que ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, para determinação de realização da matrícula em 3 dias, prazo final estabelecido pela universidade, colacionando alguns julgados de câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, em sentido favorável.
A medida judicial pleiteada pelo estudante
L. M. prometeu ao seu sobrinho, D. M., que se fosse aprovado no concurso para a Magistratura Estadual de Goiás, lhe daria um carro zero km. Apesar de confiar no tio, D. M. reduziu a termo o compromisso feito, tendo sido o instrumento assinado por ambas as partes e pelos respectivos advogados. D. M. não conseguiu aprovação no concurso realizado em Goiás, mas foi aprovado em São Paulo. Diante disso, cobrou do tio L. M. o cumprimento da promessa, tendo esse lhe respondido que o carro só seria devido se a aprovação tivesse sido no concurso da magistratura de Goiás.
Tendo em vista os fatos narrados, o documento existente referente ao acordo entre L. M. e D. M.
No que se refere à situação hipotética apresentada, considerando as disposições do CPC, assim como a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.