Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Quanto à tutela provisória, julgue o item.
Os pedidos liminares relacionam-se com a tutela
provisória de urgência cautelar, assecuratória, não com
a antecipada, satisfativa.
Quanto à tutela provisória, julgue o item.
A tutela provisória de urgência antecipada, quando
concedida em sentença, funda-se em cognição
exauriente.
Quanto à tutela provisória, julgue o item.
A tutela provisória, mesmo a de evidência, quando se
calçar na probabilidade do direito, se relaciona com
cognição sumária, superficial.
Quanto à tutela provisória, julgue o item.
A extensão da cognição em sede de tutela provisória
tanto pode ser plena quanto parcial.
I. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. II. É inadmissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. III. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
Considere as seguintes proposições acerca da competência:
I. A eleição de foro entre as partes não produz efeito se não constar de instrumento escrito, que não pode ser suprido, em nenhum caso, pela oitiva de testemunhas.
II. Antes da citação, o juiz pode declarar, de ofício, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, se abusiva; porém, se isso não ocorrer e o réu for citado, incumbe a este alegar a abusividade dessa cláusula na contestação, sob pena de preclusão.
III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, independentemente da data do registro ou da distribuição da petição inicial.
IV. Nas ações em que o Estado for parte, como autor ou réu, será competente o foro da sua respectiva capital, ainda que distinto do foro do domicílio da parte contrária.
V. A competência determinada em razão do território, do valor ou da matéria pode ser modificada por cláusula de eleição de foro; porém, a competência em razão da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS nos itens