Questões de Concurso
Sobre teoria geral dos recursos em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, independentemente de eventual desistência do recurso principal. II. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. III. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e, daquela, objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. ( ) A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. ( ) O recurso pode ser interposto pela parte vencida, apenas.
Assinale C para correto e E para errado.
O pedido de reconsideração não comporta sequer conhecimento, dada
sua inexistência junto ao sistema processual vigente, de modo que agir
diferentemente seria malferir regra de ordem pública (Código de
Processo Civil), bem como, o princípio da taxatividade dos recursos e da
unirrecorribilidade das decisões. Pedido de reconsideração é afeto ao
direito administrativo, o que, evidentemente, não se aplica ao Juizado
Especial Cível. A jurisprudência ressalta que não há, no direito
brasileiro, a figura do pedido de reconsideração. Em que pese a prática
reiterada dos "pedidos de reconsideração", à ausência de previsão legal
expressa, não há como apreciá-los como sucedâneo recursal dirigido ao
próprio juiz da causa, cabendo, como cabe, à parte, querendo impugnar
a decisão, valer-se do recurso previsto em lei. Com efeito, o pedido de
reconsideração não tem o condão de suspender e nem interromper o
prazo para interposição de eventual recurso cabível.
Marcar apenas uma oval.
I- Cumpre ao terceiro recorrente demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. II- A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. III- Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação. IV- No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará somente o respectivo preparo, em qualquer hipótese, sob pena de deserção.
Os recursos oriundos dos juizados especiais cíveis são julgados por uma das turmas cíveis do TJDFT.
Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015, Título II – Dos Recursos, Capítulo I – Disposições Gerais, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
II. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
III. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
IV. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
V. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Inconformado, o réu interpôs apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, ao passo que o demandante não recorreu. Todavia, ao ser intimado para ofertar contrarrazões recursais, o autor, no prazo de que dispunha para tanto, optou por também aviar a apelação, na modalidade adesiva, em que requeria ao tribunal o acolhimento integral de seu pleito, isto é, a condenação do réu ao pagamento do débito de cem mil reais.
Levando-se em conta que, após a interposição do recurso adesivo pela parte autora, o réu desistiu de seu apelo, e que os elementos de prova carreados aos autos demonstravam que o débito do devedor era mesmo de cem mil reais, o tribunal deverá: