Questões de Concurso
Sobre formas de defesa na execução em direito processual do trabalho
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Com base no disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, julgue o item que se segue.
Iniciada a fase de execução e penhorados os bens, o executado
poderá apresentar embargos, nos quais a matéria de defesa
deverá restringir-se às alegações de quitação, prescrição da
dívida ou cumprimento da decisão ou do acordo.
Sendo ré em uma execução em curso na Justiça do Trabalho, na qual a dívida estava no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a empresa Antiquário “X” teve penhorado e removido para o depósito público um antigo lustre no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual estava em seu poder em razão de um contrato estimatório que havia celebrado com terceiro, sendo certo que este ainda aguardava a venda do bem para haver seu crédito.
Nesse caso, o
Em 15/02/2005, foram notificadas as partes da sentença condenatória proferida nos autos da reclamação trabalhista movida pelo empregado A contra a empresa X. Não tendo havido recurso, iniciou-se a fase de liquidação, a qual culminou com a prolação de decisão que fixou o quantum debeatur em R$ 125.538,00 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais). Citada a executada e efetuados todos os procedimentos de execução, não se logrou encontrar qualquer bem dela ou de seus sócios, o que levou o juiz a determinar o arquivamento da execução, sem baixa. Passados dois anos e desarquivados os autos, foi intimado o autor a falar sobre a prescrição da dívida ou indicar bens passíveis de penhora. Silente o mesmo autor, proferiu o juiz titular da Vara sentença pronunciando a prescrição intercorrente, com força na Súmula n° 327, do Eg. STF, e declarando extinta a execução. As partes foram notificadas dessa decisão extintiva em 20/08/2015.
Em 23/08/2015, comparecem, independentemente de intimação, o autor e a empresa Y, integrante do grupo econômico da empresa X, devidamente acompanhados de seus advogados, requerendo a homologação de acordo para pagamento de cerca da metade do valor da condenação, em 10 prestações iguais, sendo a primeira no ato e em espécie e as demais sucessivamente a cada mês. Com o pagamento da última prestação o autor obrigou-se a dar quitação geral quanto ao extinto contrato e à execução, para nada mais reclamar.
Examinando o acordo, homologou-o o juiz substituto então em exercício na Vara, sem determinar a alteração do polo passivo e nada dizendo sobre a sentença anterior de extinção da execução.
Vencida a segunda parcela do acordo, a empresa Y não efetuou o pagamento e apresentou petição arguindo a nulidade do mesmo acordo, sob o argumento de que celebrado quando já estava extinta a execução, portanto sem qualquer valor jurídico. Acrescentou que, sendo terceira que não participou da fase de conhecimento, nem da de execução, ela, empresa Y, não teve conhecimento da sentença de extinção e se disse enganada pelo patrono do autor, com quem estava em tratativas há vários meses, e a teria induzido a erro, aceitando a proposta dela antes por ele longamente recusada.
No caso apresentado,
I. Entidades Públicas que explorem atividade econômica seguem as regras do Direito do Trabalho (§1º do art. 173 da Constituição Federal/88), serão executadas nos termos dos Arts. 883 e seguintes da CLT, podendo haver penhora de seus bens, e não será expedido precatório para pagamento de seus débitos judiciais.
II. Nos termos da Lei n. 9494/1997, o prazo para a apresentação de embargos em sede de execução trabalhista pela Fazenda Pública é de 30 (trinta) dias, e esta não detém prazo em dobro, pois não se trata de recurso.
III. A Fazenda Pública não pode ter bens penhorados ou praceados, não precisando garantir o juízo para opor seus embargos, de sorte que somente pode ser determinado o pagamento, se não houver mais qualquer discussão quanto ao valor a ser pago.
IV. A prescrição intercorrente é admitida no direito trabalhista de acordo com a Súmula 327 do STF. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 aplicada subsidiariamente à CLT.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
I. Mesmo que se trate de título executivo extrajudicial trabalhista, o executado poderá opor embargos no prazo de cinco dias, após garantia do juízo.
II. O embargado será intimado para impugnar os embargos à execução no prazo de oito dias.
III. A competência para julgamento dos embargos à execução é do juízo onde se processa a execução.
IV. O procedimento dos embargos à execução veda a oitiva de testemunhas, uma vez que as matérias discutidas são, exclusivamente, de direito, como exemplo da prescrição.
Está correto o que consta APENAS em
I. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens, quando sobre eles pender ação fundada em direito real.
II. Na execução trabalhista, se a penalidade por ato atentatório à dignidade da jurisdição for aplicada, por meio de decisão interlocutória, o executado pode impugná-la quando dos embargos à execução ou por agravo de petição.
III. Segundo dispositivo previsto na CLT, provisória é a execução quando pendente recurso extraordinário.
IV. A penhora pode ser feita em qualquer lugar, ainda que os bens se encontrem sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.
V. Na execução provisória há impedimento legal ao oferecimento de embargos pelo executado.
Está correta a alternativa: