Questões de Direito Processual do Trabalho para Concurso
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Em relação à competência dos órgãos da Justiça do Trabalho, segundo a Constituição da República, a Consolidação das Leis do Trabalho, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e as Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:
I- Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
II- Compete ao próprio Tribunal Regional do Trabalho dirimir o conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho; no entanto, tratando-se de conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho distintos, compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir o conflito de competência.
III- Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir o conflito de competência entre juiz trabalhista e juiz estadual investido de jurisdição trabalhista na mesma Região.
IV- Na Justiça do Trabalho, a decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para outra Vara do Trabalho, vinculada ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho a que se vincula o juízo excepcionado, enseja recurso imediato.
V - E competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
Responda:
Em relação à competência da Justiça do Trabalho, segundo a Constituição da República, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, para as ações que atualmente venham a ser ajuizadas, analise as seguintes proposições:
I- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
II- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação ajuizada por empregado em face de empregador relativa ao cadastramento no Programa de Integração Social.
III- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
IV- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
V - A Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar as ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria.
Responda:
Em se tratando da expropriação dos bens do devedor, considerando a legislação vigente, analise as seguintes proposições:
I- Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar no quinquídio legal o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal, voltando à praça os bens executados.
II- Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a remição dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.
III- O arrematante deverá garantir o lance com sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor e se não efetuar o pagamento dentro de 24 (vinte e quatro) horas do preço da arrematação, perderá esse sinal, em benefício da execução, voltando à praça os bens penhorados.
IV- É lícito ao exequente requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, podendo oferecer preço inferior ao da avaliação.
V-Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem as normas especificas da CLT, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
Responda:
A respeito das provas no processo do trabalho, julgue o item a seguir.
Quarenta e oito horas após a postagem, presume-se recebida a
notificação, cabendo à parte destinatária comprovar o não
recebimento.
A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Cabe a impetração de mandado de segurança ao tribunal contra
decisão de juiz que, em um processo trabalhista, não tenha
homologado acordo firmado entre as partes.
A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Dado o princípio do jus postulandi na justiça do trabalho, não
é necessário advogado para que a parte ingresse com ação
cautelar em que formule pedido de liminar.
A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item subsequente.
Em ação rescisória, se a parte ré, citada para apresentar defesa,
permanecer inerte, serão aplicados os efeitos da confissão, por
não ter sido a ação rescisória contestada.
A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item subsequente.
No processo do trabalho, não é cabível ação rescisória para
impugnar decisão do juiz que homologue a arrematação de um
bem.
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Tendo constado que um TRT negou
provimento a recurso ordinário, determinado advogado que
acompanhava a sessão de julgamento protocolizou, antes
mesmo da publicação do acórdão, recurso de revista, alegando
que a decisão feria diretamente dispositivo constitucional.
Assertiva: Nessa situação, o recurso de revista deverá ser
conhecido e processado pelo TST.
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
No procedimento sumaríssimo, é possível a interposição de
recurso de revista quando a decisão de TRT contrariar
orientação jurisprudencial do TST.
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
Caso, em julgamento de embargos de declaração opostos
contra decisão de turma do TST que tenha negado provimento
ao agravo de instrumento, seja imposta multa por terem sido os
embargos considerados protelatórios, será possível a
interposição de recurso de embargos para a Seção de Dissídios
Individuais no TST.
No tocante ao Recurso de Revista, considere:
I. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho deverá admitir o recurso e determinar, obrigatoriamente, que seja sanado o vício, sendo vedado o julgamento do mérito antes da sua regularização.
II. O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
III. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
IV. Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em