Questões de Concurso
Sobre recurso de revista em direito processual do trabalho
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Sandra ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da pessoa jurídica Jota, sua antiga empregadora. A empresa Jota, oportunamente, apresentou contestação negando, de forma absoluta, o vínculo empregatício. O juiz monocrático proferiu sentença reconhecendo o vínculo empregatício e condenou Jota ao pagamento de todos os consectários legais advindos desse vínculo, mas não aplicou a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, em face da discussão a respeito da existência de vínculo empregatício. A reclamante interpôs recurso ordinário, que foi julgado improvido pelo TRT. Não se conformando, a reclamante interpôs recurso de revista, com base na assertiva de violação literal de preceito normativo. Diante dessa situação hipotética, o TST deve inadmitir o recurso de revista, pois não houve violação literal, mas interpretação razoável de preceito de lei.
I. A regra disposta no artigo 557, do CPC, que autoriza, nas hipóteses ali versadas, decisão monocrática do Relator, não se aplica ao recurso de revista.
II. O recurso de revista é cabível contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, em sede de dissídio individual. Admite-se, também, recurso de revista contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais ou suas Turmas, em sede de execução de sentença, inclusive em incidentes como a ação de embargos de terceiro, desde que haja direta violação à lei federal ou à Constituição Federal.
III. O dissenso jurisprudencial acerca da interpretação do dispositivo de lei federal que autoriza a interposição do recurso de revista deve ocorrer entre o mesmo ou outro Tribunal Regional, através de Pleno ou de Turmas; ou em relação à Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ou em relação à súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte.
IV. Havendo divergência jurisprudencial entre os órgãos judiciais descritos em lei, admite-se recurso de revista quando a interpretação recair sobre convenção coletiva de trabalho ou regulamento de empresa, desde que referidas normas tenham abrangência superior ao limite de jurisdição do tribunal prolator da decisão.
trabalho.
hipotética acerca dos recursos admissíveis no processo do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
I - como regra os recursos tem efeito meramente devolutivo; II - vige o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, no processo de conhecimento; III - o recurso de revista, quando cabível, é sempre interposto contra decisões em recurso ordinário; IV - o agravo de instrumento é cabível contra decisões que negarem seguimento a recurso, enquanto que o agravo de petição é cabível das decisões de juiz do trabalho ou de Presidente de tribunal trabalhista, nas execuções; V - cabe recurso ordinário das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, nos processos de sua competência originária, inclusive nos dissídios individuais.
Assinale:
se seguem.
Em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores do transporte público da capital da República, o TRT da 10. a Região processou e julgou o dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato patronal correspondente. Por considerar evidente a violação aos dispositivos da Lei de Greve, o tribunal declarou a paralisação abusiva e ilegal, ordenando o imediato retorno dos trabalhadores às atividades, sob pena de demissão por justa causa.
Nessa situação, contra a decisão regional, o recurso de revista cabível ao TST, no prazo de oito dias, deverá ser julgado pela Seção de Dissídios Coletivos daquele tribunal.
Contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento cabe recurso de revista.
I - O pagamento das custas é requisito extrínseco para admissibilidade do recurso ordinário no processo do trabalho, devendo o pagamento e a comprovação do recolhimento serem feitos dentro do prazo recursal. São isentos, contudo, do pagamento das custas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, além das entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
II - O efeito translativo dos recursos ordinários consiste em submeter ao órgão ad quem o exame das questões de ordem pública ainda não decididas pelo juiz a quo;das questões de ordem pública decididas mas que não foram objeto de recurso; das questões dispositivas apreciadas em parte, além daquelas que deixaram de ser apreciadas pelo juízo de primeiro grau, embora tenham sido suscitadas e discutidas no processo.
III - Cabe recurso de revista para turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando, dentre outras hipóteses, derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte.
IV - O recurso de dissídio coletivo de natureza jurídica ou interpretação não terá efeito suspensivo.
Assinale a alternativa correta:
I - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
II - Não se admite reconvenção no procedimento sumaríssimo. É cabível, contudo, pedido contraposto.
III - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
IV - A sentença, no procedimento sumaríssimo, sob pena de nulidade, deverá conter relatório, fundamentação e dispositivo.
Quais estão corretas?