Questões de Direito Processual do Trabalho - Sistema recursal trabalhista para Concurso
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No tocante ao recurso de revista, considere:
I. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.
II. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
III. O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, podendo, por decisão monocrática do ministro Relator, denegar seguimento se entender não configurada a transcendência.
Está correto o que se afirma em:
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item seguinte acerca do processo do trabalho.
É fato capaz de ensejar a revisão de decisão firmada em
julgamento de recursos de revista repetitivos a alteração
da situação econômica, social ou jurídica, admitindo‐se,
a bem da segurança jurídica, a possibilidade de
modulação dos efeitos da nova decisão.
Analise o texto abaixo:
Das decisões proferidas nas execuções por Juiz ou Presidente de Tribunal do Trabalho, cabe(m) ................................, no prazo de ................... dias.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Associe as colunas relacionando o recurso previsto no Processo do Trabalho à sua respectiva hipótese de cabimento.
RECURSOS PREVISTOS
(1) Embargos
(2) Recurso ordinário
(3) Recurso de revista
(4) Agravo de petição
HIPÓTESES DE CABIMENTO
( ) Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
( ) Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
( ) Das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
( ) De decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A sequência correta desta associação é
Considerando a situação proposta, é possível afirmar que o juiz do trabalho
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal. IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos. V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente: